A revisão da vida toda é uma tese que garante aos APOSENTADOS E PENSIONISTAS o direito de recalcular o valor da aposentadoria.
Considerando a média de todos os salários de contribuição da vida do segurado, ou seja, esta revisão faz com que o INSS tenha que incluir todas as contribuições feitas pelo segurado anteriores a julho de 1994.
Para ficar ainda mais claro para você aposentado e pensionista observe:
VERIFIQUE A CARTA DE CONCESSÃO da sua aposentadoria ou da pensão e veja que o cálculo para concessão de sua aposentadoria somou apenas os salários de contribuição a PARTIR DE JULHO DE 1994 até um mês antes da data do pedido do benefício, ou seja, foram desconsideradas as suas contribuições realizadas antes de julho de 1994.
QUAIS BENEFÍCIOS PODEM SER INCLUIDOS NA REVISÃO DA VIDA TODA?
Todos aqueles que foram concedidos a partir de 29 de novembro de 1999, observado o prazo de 10 anos, quais sejam:
- Todas as Aposentadorias;
- Pensões por Morte;
- Auxílio Doença;
- Auxílio Acidente.
EU PRECISO ESPERAR A DECISÃO FINAL DO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL?
O PRAZO para solicitar a revisão é de 10 anos da data do pagamento da primeira parcela do benefício. E passado este prazo o segurado pode perder o direito a revisão.
Portanto, agora é o momento adequado para analisar se você tem direito a revisão da vida toda e procurar um especialista na área previdenciária.
Mas atenção, é importante que a revisão e o recálculo sejam realizados por advogado especializado e que, antes de mais nada, irá analisar se no seu caso a revisão será vantajosa.
É importante destacar que existem outras possíveis revisões, ou seja, se o seu benefício não se enquadrar na revisão da vida toda, o especialista poderá analisar outra possibilidade de revisão.